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Telemedicina: o que é e como implantar na minha clínica?

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Apesar de ser um tema recorrente na área, a telemedicina ainda pode gerar muitas dúvidas entre médicos. Afinal, há diversas regras e leis que regulamentam o exercício da mesma aqui no Brasil.

E por isso, muitos médicos e clínicas ainda não implantaram essa prática no dia a dia. Pensando nisso, preparamos esse material sobre o que é telemedicina, as suas regulamentações e como implantar na clínica médica.

Se você tem dúvidas sobre esse assunto, continue acompanhando esse post.

O que é telemedicina?

A Resolução Nº 1.643/2002 do Conselho Federal de Medicina define a telemedicina como “o exercício da Medicina  através da utilização de metodologias interativas de comunicação  audiovisual e de dados, com o objetivo de assistência, educação e pesquisa em Saúde.”

Ou seja, a telemedicina é a prática médica realizada à distância, através dos meios tecnológicos que permitem a interação paciente-médico.

A telemedicina é um área da Telessaúde e pode ser dividida em algumas frentes. São elas a teleconsulta, teleducação, teleassistência e emissão de laudos à distância. Vejamos cada uma delas abaixo!

Teleconsulta

A teleconsulta pode ser definida como a realização de consultas médicas à distância. Vale lembrar que essa modalidade de consulta entre médico e paciente foi permitida pelo CFM, em caráter excepcional e temporário, durante a pandemia de Covid-19.

Teleducação

A teleducação na medicina tem como papel educar os profissionais da saúde de forma remota, como forma de atualização e preparação para o dia a dia de uma médico.

Teleassistência

Assim como o nome já insinua, a teleassistência tem como função garantir suporte aos pacientes de forma remota, tirando dúvidas e acompanhando-os no intervalo entre consultas. Normalmente é utilizado para acompanhar pacientes com doenças crônicas, gestantes de alto risco e idosos. 

Emissão de laudos à distância

Liberado desde 2002 pelo CFM, a emissão de laudos permite que exames possam ser realizados em qualquer lugar e laudado por especialistas que estejam conectados à internet.

Como funciona a telemedicina?

Telemedicina O Que E Como Implantar 1 1024x683, Clinicor BD

A telemedicina funciona por meio de tecnologias digitais que permitem a interação entre as partes interessadas, seja de forma síncrona ou assíncrona.

De forma síncrona, paciente e médico podem se comunicar em tempo real, ou seja, a interação acontece de forma simultânea e há interação entre as partes de forma síncrona. Para isso, utilizam-se chamadas em vídeo e/ou telefonemas que permitem essa interação.

Já na forma assíncrona, as partes não precisam, necessariamente, se comunicar em tempo real. Nesse caso, é utilizado mensagens de texto (SMS), Whatsapp, ou qualquer outro meio que não necessite a interação síncrona, ou seja, ao mesmo tempo.

Vale ressaltar que todos esses meios de comunicação precisa ser “apropriada,  pertinentes  e  obedecer  às normas  técnicas  do  CFM  pertinentes  à guarda,  manuseio, transmissão  de  dados,  confidencialidade,  privacidade  e  garantia  do  sigilo profissional”, segundo a Resolução Nº 1.643/2002 do Conselho Federal de Medicina.

A telemedicina é regulamentada no Brasil?

A telemedicina no Brasil passa por três momentos importantes no que tange a sua regulamentação: a Resolução Nº 1.643/2002 e o Ofício CFM 1.756/2020 e a Portaria Nº 467 do Ministério da Saúde. Vejamos cada um desses documentos abaixo.

Resolução Nº 1.643/2002

Essa resolução foi um marco inicial para a telemedicina no Brasil. É ela que define o que é a telemedicina e dá outras providências sobre esse prática, como:

Art.  2º – Os  serviços  prestados  através  da  Telemedicina  deverão  ter  a  infra-estrutura tecnológica  apropriada,  pertinentes  e  obedecer  às normas  técnicas  do  CFM pertinentes  à guarda,  manuseio, transmissão  de  dados,  confidencialidade,  privacidade  e  garantia  do  sigilo profissional.

Art.  3º – Em  caso  de  emergência,  ou  quando  solicitado  pelo  médico  responsável,  o  médico que emitir o laudo a distância poderá prestar o devido suporte diagnóstico e terapêutico.

Art.  4º – A  responsabilidade  profissional  do  atendimento  cabe  ao  médico  assistente  do paciente.   Os   demais   envolvidos   responderão   solidariamente   na   proporção   em  que contribuírem por eventual dano ao mesmo.

Art.  5º – As pessoas  jurídicas  que  prestarem  serviços  de Telemedicina deverão inscrever-se no  Cadastro  de  Pessoa  Jurídica  do  Conselho  Regional  de  Medicina  do  estado  onde  estão situadas,  com  a  respectiva  responsabilidade  técnica  de  um  médico  regularmente  inscrito no Conselho  e  a  apresentação  da  relação  dos  médicos  que componentes  de  seus  quadros funcionais.

Parágrafo  único – No  caso  de  o  prestador for  pessoa física,  o mesmo  deverá  ser médico  e devidamente inscrito no Conselho Regional de Medicina.

Art.  6º – O  Conselho  Regional  de  Medicina  deverá  estabelecer  constante  vigilância  e avaliação  das  técnicas  de  Telemedicina  no  que  concerne  à  qualidade  da  atenção,  relação médico-paciente e preservação do sigilo profissional.

Ofício CFM 1.756/2020

Esse ofício permitiu, de forma emergencial e em caráter excepcional enquanto durar a pandemia de Covid-19 no país, a teleorientação, telemonitoramento e teleinterconsulta. Sendo cada um desses itens definidos como:

  • Teleorientação: para que profissionais da medicina realizem à distância a orientação e o encaminhamento de pacientes em isolamento; 
  • Telemonitoramento: ato realizado sob orientação e supervisão médica para monitoramento ou vigência à distância de parâmetros de saúde e/ou doença.
  • Teleinterconsulta: exclusivamente para troca de informações e opiniões entre médicos, para auxílio diagnóstico ou terapêutico.

Portaria Nº 467 do Ministério da Saúde

Um dia após o Ofício do CFM, o Ministério da Saúde publica a Portaria Nº 467 que traz normas para a prática da telemedicina do Brasil durante a pandemia de Covid-19. A portaria também traz outras permissões. 

No  Art. 2º, o Ministério da Saúde permite que a telemedicina contemple “o atendimento pré-clínico, de suporte assistencial, de consulta, monitoramento e diagnóstico, por meio de tecnologia da informação e comunicação, no âmbito do SUS, bem como na saúde suplementar e privada.”

Como implantar a telemedicina na minha clínica?

Telemedicina O Que E Como Implantar 2 1024x683, Clinicor BD

Para implantar a telemedicina na sua clínica, é necessário criar alguns cuidados, além de ter uma infraestrutura que permita essa prática, com internet e ferramentas de tecnologia da informação. Vejamos algumas delas:

Softwares de gestão

Alguns softwares de gestão para clínicas médicas, como o Doctor Max, possuem a teleconsulta integrada ao sistema e ao prontuário do paciente. No atendimento remoto, você pode ver e conversar com o paciente, registrar informações clínicas, enviar orientações, e realizar a prescrição digitalmente.

Meios de comunicação

Hoje há uma infinidade de meios de comunicação digitais que facilitam a interação médico-paciente, como SMS, Whatsapp e chamadas de vídeo. E assim como dito anteriormente, há a possibilidade da telemedicina assíncrona e síncrona.

Segundo a Portaria Nº 467, os médicos podem escolher o meio de comunicação para atender aos pacientes, desde que este meio garanta a integridade, segurança e o sigilo das informações.

No caso de comunicação assíncrona, destaca-se a utilização de mensagens para monitoramento do paciente, seja no pós-procedimento ou no acompanhamento de pacientes crônicos. 

Já na versão síncrona, o ideal é a videochamada onde é possível ver e ouvir o paciente. Nesse caso, podem ser usados o Google Meet, Zoom, chamadas de vídeo pelo Whatsapp, softwares de gestão que tenham a teleconsulta, ou qualquer outra plataforma que garanta a segurança das informações.

Vale ressaltar que toda e qualquer interação entre médico-paciente precisam ser registradas no prontuário clínico do paciente.